1 - Conhecendo o Prouni
1.1 - O
que é o Programa Universidade para Todos (Prouni)?
É um
programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que
concede bolsas de estudos em instituições privadas de educação superior, em
cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes
brasileiros sem diploma de nível superior.
1.2 - Como funciona o Prouni?
O
processo seletivo do Prouni possui uma única etapa de inscrição. A inscrição é
gratuita e feita exclusivamente pela internet, acessando esta página.
Para
efetuar a inscrição, o candidato deverá informar seu número de inscrição e sua
senha no Enem de 2012.
No
momento da inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas
opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo
com seu perfil.
O
candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo
poderá optar por concorrer às bolsas destinadas às políticas de ações
afirmativas.
Durante o
período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada
válida a última inscrição confirmada.
Encerrado
o prazo de inscrição, o sistema do Prouni classifica os estudantes de acordo
com as suas opções e as notas obtidas no Enem de 2012. Os estudantes são
pré-selecionados em apenas uma das opções de curso, observando a ordem
escolhida por ocasião da inscrição e o limite de bolsas disponíveis.
Serão
realizadas duas chamadas. A cada chamada, os candidatos pré-selecionados têm um
prazo para comparecer na instituição de ensino de posse dos documentos que
comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição. Consulte aqui a lista de documentos.
Para
certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode
solicitar ao estudante outros documentos que julgar necessários.
É
permitida às instituições a realização de processo seletivo próprio para os
candidatos pré-selecionados pelo Prouni. Esta informação é disponibilizada ao
candidato no momento da inscrição. Nesses casos, a instituição deve informar
previamente aos candidatos pré-selecionados os critérios desta seleção.
Lista de Espera:
Ao final
das duas chamadas, o candidato poderá manifestar o interesse em participar da
lista de espera do Prouni que será utilizada pelas instituições de ensino para
preenchimento das bolsas eventualmente não ocupadas.
Para
participar da lista de espera, o candidato deve acessar o sistema do Prouni e
manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
2.1 - Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo
Prouni?
Bolsa integral: para estudantes que possuam renda bruta familiar,
por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda bruta familiar, por
pessoa, de até três salários mínimos.
2.2 - Quais são as instituições que participam do
Prouni?
2.3 - É preciso fazer o vestibular para concorrer a
uma bolsa do Prouni?
Não, o
candidato à bolsa do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado
na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é permitido às
instituições participantes do Programa submeterem os candidatos
pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de
taxa. Essa informação estará disponível ao candidato, no momento da inscrição.
3.1 - Qual é a relação entre o Prouni e o Enem?
Pode ser
candidato ao Prouni 1º/2013 o estudante que tenha participado do Enem de 2012 e
alcançado no mínimo 450 pontos na média das notas do exame. O candidato deve,
ainda, ter obtido nota superior a zero na redação. Não são consideradas as
notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como
critério para a distribuição das bolsas de estudo, isto é, as bolsas são
distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no exame.
3.2 - Basta fazer o Enem para se candidatar a uma
bolsa do Prouni?
Não, além
de ter feito o Enem de 2012 e obtido a nota mínima de 450 pontos estabelecida
pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda bruta familiar, por pessoa, de
até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:
- ter cursado o ensino médio
completo em escola da rede pública;
- ter cursado o ensino médio
completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da
própria escola;
- ter cursado o ensino médio
parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede
privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
- ser pessoa com deficiência;;
- ser professor da rede
pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e
integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e
concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos com grau de licenciatura.
Nesses casos não há requisitos de renda.
3.3 - Há uma nota mínima para participar do
processo seletivo do Prouni?
Sim, a
nota mínima estabelecida pelo MEC para participação do processo seletivo
1º/2013 é de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das notas obtidas
nas provas do Enem de 2012.
Esta nota
é calculada somando-se todas as notas obtidas nas provas do Enem de 2012
(ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias;
linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e
redação) e dividindo por cinco.
4.1 - Qual o período de inscrições para o processo
seletivo do Prouni?
O
processo seletivo do Prouni 1º/2013 terá uma única etapa de inscrição: de 17 de
janeiro a 21 de janeiro de 2013. As inscrições são gratuitas e realizadas
exclusivamente pela internet nesta página.
4.2 - Como fazer a inscrição no Prouni?
A inscrição
é gratuita e feita exclusivamente pela internet, acessando a página do Prouni.
Na página, o candidato pode pesquisar as instituições e cursos com oferta de
bolsa no processo seletivo 1º/2013.
Para
efetuar a inscrição, o candidato deverá informar seu número de inscrição e sua
senha no Enem de 2012.
Caso o
candidato não se recorde de seu número de inscrição ou de sua senha no Enem de
2012 poderá recuperá-los na página do Enem.
Ao
efetuar a inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas
opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis de acordo com
seu perfil. O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto
ou pardo poderá optar por concorrer às bolsas destinadas às políticas de ações
afirmativas.
Durante o
período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada
válida a última inscrição confirmada.
Uma vez
por dia, o Prouni calcula a nota de corte (menor nota para ficar entre os
potencialmente pré-selecionados) para cada curso com base no número de bolsas
disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade
de concorrência.
Atenção: a nota de corte é apenas uma
referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não
sendo garantia de pré-seleção para a vaga ofertada. O sistema do Prouni não faz
o cálculo em tempo real e a nota de corte se modifica de acordo com a nota dos
inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo
dia de inscrição.
4.3 - Como fazer a inscrição caso o candidato não
possua computador?
Todas as
instituições participantes do Prouni devem oferecer acesso gratuito à internet
para os candidatos que desejarem se inscrever.
4.4 - É possível escolher qualquer curso em
qualquer instituição?
Sim,
desde que a instituição seja participante do Prouni e o curso tenha bolsa
disponível. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe até duas opções de
curso, turno e instituição de ensino superior, dentre as bolsas disponíveis
conforme seu perfil.
Atenção: Há cursos que exigem requisitos
específicos para matrícula. Em alguns cursos de Ciências Aeronáuticas, por
exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto
privado e um número específico de horas de vôo para poder se matricular. Assim,
é necessária muita atenção ao efetuar as opções de curso no momento da
inscrição no Prouni, pois caso o estudante não comprove os requisitos dessa
natureza, perderá o direito à bolsa.
4.5 - O Prouni reserva cotas para pretos, pardos,
indígenas e pessoas com deficiência?
Sim, o
Prouni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados
indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é
igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o
último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se
enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni.
5.1 - O que é grupo familiar?
Entende-se
como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas,
eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou
tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em
um mesmo domicílio.
5.2 - Como calcular a renda familiar bruta mensal
por pessoa?
A renda é
calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e
dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o
resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma
bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor
ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa
parcial de 50%.
6 -
Resultado e Pré Seleção
6.1 - Como saber os resultados da pré-seleção do
Prouni?
O
processo seletivo 1º/2013 é constituído de duas chamadas sucessivas. Os
resultados são disponibilizados na página do Prouni, na central de atendimento
pelo telefone 0800.616161 e pelas instituições participantes do Programa.
É de
inteira responsabilidade dos candidatos a consulta dos resultados, o
cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais
alterações. A eventual comunicação por via eletrônica do MEC aos candidatos tem
caráter meramente complementar.
A
pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a
expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu efetivo
usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo
seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso.
6.2 - Como proceder após ter sido pré-selecionado?
O
candidato deve se dirigir à instituição para a qual foi pré-selecionado, no
período estabelecido no cronograma, levando os documentos que comprovem as
informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do
candidato verificar junto à instituição os horários e o local ao qual deve
comparecer para a aferição dessas informações. A perda do prazo ou a não
comprovação das informações implicarão, automaticamente, a reprovação do
candidato.
Atenção: Algumas instituições submetem
os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser
diferente do vestibular. O candidato pode verificar se a instituição irá
aplicar este processo seletivo próprio no momento da inscrição. Neste caso, a
instituição deverá informar o candidato pré-selecionado a respeito da natureza
e dos critérios para aprovação no processo seletivo próprio, que deverá ser
aplicado somente após o prazo mínimo de 48 horas após seu comparecimento na
instituição. Não poderá ser cobrada qualquer taxa por esse processo próprio de
seleção.
6.3 - Como posso
comprovar que entreguei a documentação na instituição?
Ao
receber a documentação entregue pelo candidato, a instituição deve,
obrigatoriamente, entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do
Prouni. Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não
afasta eventual exigência de entrega de documentos adicionais caso seja julgado
necessário pelo coordenador do Prouni na instituição.
6.4 - Quais os critérios de desempate?
No caso
de notas idênticas na média aritmética das notas do Enem, o desempate entre os
candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
- maior nota na prova de
redação;
- maior nota na prova de
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
- maior nota na prova de
Matemática e suas Tecnologias;
- maior nota na prova de
Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
- maior nota na prova de
Ciências Humanas e suas Tecnologias;
6.5 - E se não houver formação de turma para o
curso em que o candidato foi pré-selecionado?
A bolsa
do Prouni só poderá ser concedida caso haja formação de turma no período letivo
inicial do curso, o que ocorrerá somente se houver o número mínimo necessário
de alunos matriculados para a formação de uma turma inicial.
Os
candidatos pré-selecionados para cursos nos quais não houver formação de turma
serão reprovados, tendo direito à bolsa apenas se já estiverem matriculados no
respectivo curso.
Os
candidatos reprovados por não formação de turma continuarão concorrendo na
chamada seguinte. No caso de não serem pré-selecionados, poderão manifestar
interesse em participar da Lista de Espera do Prouni.
7.1 - O candidato que não for pré-selecionado na 1ª
chamada ainda tem chance de ser chamado?
Sim, o
processo seletivo do Prouni 1º/2013 terá uma única etapa de inscrição com duas
chamadas sucessivas.
Assim, o
candidato que não for pré-selecionado na primeira chamada ainda terá chance de
ser pré-selecionado na segunda chamada. Ao final das duas chamadas, o candidato
poderá ainda manifestar o interesse em participar da Lista de Espera do Prouni
que será utilizada pelas instituições de ensino para convocação dos candidatos
para preenchimento das bolsas eventualmente não ocupadas.
7.2 - O que o candidato deve fazer para participar
da Lista de Espera do Prouni?
Para
participar da Lista de Espera do Prouni o candidato deverá, obrigatoriamente,
confirmar na página do Prouni, no prazo especificado no cronograma, o interesse
na bolsa.
A Lista
de Espera do Prouni será única para cada curso e turno de cada local de oferta,
independentemente da opção original dos candidatos pela concorrência às vagas
destinadas à implementação de políticas afirmativas ou à ampla concorrência.
Poderá
participar da Lista de Espera do Prouni, exclusivamente para o curso
correspondente à sua primeira opção:
- o candidato não
pré-selecionado nas chamadas regulares; e
- o candidato pré-selecionado
em sua segunda opção de curso, independentemente de ter o Termo de
Concessão de Bolsa emitido pela IES.
Poderá
participar da Lista de Espera do Prouni, exclusivamente para o curso
correspondente à sua segunda opção:
- o candidato não
pré-selecionado nas chamadas regulares em que tenha ocorrido não formação
de turma na sua primeira opção; e
- o candidato pré-selecionado
em sua primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.
8.1 - Qual a diferença entre o Prouni e o Sistema
de Seleção Unificada (Sisu)?
O Prouni
é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004,
que concede bolsas de estudos em instituições privadas de educação superior, em
cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes
brasileiros sem diploma de nível superior.
O Sistema
de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo
Ministério da Educação (MEC), no qual instituições públicas de ensino superior
oferecem vagas para candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem).
8.2 - O candidato que se inscreveu no Sisu também
pode se inscrever no Prouni?
O
candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni, desde
que atenda aos critérios do programa. O Sisu 1º/2013 e o Prouni 1º/2013
utilizam o Enem de 2012 como critério para seleção dos candidatos. Caso o
candidato seja selecionado nos dois programas deverá optar pela bolsa do Prouni
ou pela vaga do Sisu, pois é vedado ao estudante utilizar uma bolsa do programa
e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública
e gratuita.
Lembramos
que a pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato
apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu
efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do
processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do
curso. Assim, o estudante pré-selecionado no Prouni somente deverá solicitar o
cancelamento da matrícula em instituição de ensino superior pública e gratuita
após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.
9.1 - E se o candidato contemplado com uma bolsa de
50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?
O
bolsista parcial de 50% poderá utilizar o Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies) para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de
apresentação de fiador na contratação do financiamento.
Para
isso, é necessário que a instituição para a qual o candidato foi selecionado
tenha firmado Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo de Garantia de Operações de
Crédito Educativo (FGEDUC).
PROFESSOR:
KLEBER GÓES